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JÁ HÁ DECISÃO DO “CASO PALHINHA”

ÚLTIMA HORA

FINALMENTE HÁ DECISÃO NO CASO PALHINHA.

O TAD, Tribunal Arbitral do Desporto, deu razão ao Sporting no “Caso Palhinha”, considerando que o Conselho de Disciplina (CD) não deve punir o jogador, uma vez que o próprio árbitro admitiu que mostrou o amarelo indevidamente.

No acórdão hoje conhecido pode ler-se_

“Ora, conforme resulta do 22.º facto considerado provado, segundo a afirmação do próprio Fábio Veríssimo, o árbitro do jogo sub judice (cfr. 14.º facto considerado provado), a sua exibição ao Demandante do cartão amarelo identificado no 2.º facto considerado provado não foi, segundo as normas técnicas e disciplinares da própria competição desportiva, uma atuação adequada”

“E, assim sendo, há de, necessariamente, declarar-se procedente o presente recurso quanto ao invocado não cometimento pelo Demandante da infração disciplinar prevista e punida no Pág. 139/147 artigo 164.º, n.º 7, do RDLPFP, por ausência na concreta situação sub judice do pressuposto factual objetivo típico de que depende tal cometimento, anulando, consequentemente, a decisão disciplinar sancionatória recorrida, com absolvição do Demandante da infração por que foi disciplinarmente sancionado com suspensão de 1 (um) jogo e multa de € 153,00 (cento e cinquenta e três euros).”
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