Vítor Murta, presidente do Boavista, foi condenado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) por assédio sexual a uma funcionária da SAD do clube, detalhou, esta sexta-feira, o órgão disciplinar federativo.
«Exercendo um papel de autoridade sobre a ofendida, adotou quanto à mesma comportamentos ofensivos e discriminatórios em função do género, escolhendo a ofendida, enquanto mulher, como destinatária das suas expressões e alusões grosseiras, e de comportamentos inconvenientes e que importunavam a ofendida, isto por lhe atribuir um papel de género, por a ver como alguém sobre quem, por essa circunstância, poderia exercer os seus poderes e prerrogativas, coisificando a ofendida e ferindo, assim, a sua dignidade», pode ler-se, no acórdão divulgado no site oficial da FPF.
«Não fui condenado por assédio sexual, mas por discriminação. As pessoas foram ouvidas e isso do assédio sexual é uma parvoíce, vou recorrer dessa sentença», disse Vítor Murta
Na segunda-feira, o órgão disciplinar federativo tinha anunciado uma pena de suspensão de seis meses e 2.448 euros de multa a Vítor Murta, que atualmente preside apenas ao clube axadrezado, por «comportamentos discriminatórios», na sequência de um processo disciplinar instaurado a 3 de outubro de 2023, quando ainda liderava a SAD do Boavista.
«Durante o período de tempo em que a ofendida trabalhou na Boavista SAD, concretamente entre setembro de 2019 e meados de novembro de 2022, o arguido adotou, designadamente por meio de expressões e alusões grosseiras, comportamentos inconvenientes e que importunavam a ofendida, à data dos factos ainda bastante jovem», explicou o CD, numa decisão passível de recurso para o Conselho de Justiça da FPF ou para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).
«Certo dia, não concretamente apurado, mas ocorrido durante o ano de 2021, o arguido disse para a ofendida pegar nas coisas dela e vir com ele (era comum acompanhar o presidente em diversos afazeres). Quando já estavam no carro e apesar de lhe perguntar para onde iam, Vítor Murta respondeu: ‘quando lá chegares vês’. Porque se apercebeu que estavam na A1 em direção a Lisboa voltou a insistir e questionar sobre qual o destino, tendo obtido sempre a mesma resposta, concretamente ‘quando lá chegares vês’. Como estava assustada e a ficar sem bateria no telemóvel, e depois de aproveitar uma paragem numa estação de serviço, ligou para o seu pai a dar-lhe conta da situação, concretamente que não estava no local de trabalho, que não sabia para onde é que estava a ir e que estava a ficar sem bateria no telemóvel, tendo ainda partilhado a sua localização através do WhatsApp. Posteriormente, e sem nunca ter sido informada até então, quando visualizou a placa a dizer Fátima, o arguido disse-lhe ‘estás a ver para onde vamos’. Nessa sequência, e depois de o arguido ter colocado uma vela no Santuário de Fátima, voltaram para o estádio do Bessa. Em data não concretamente identificada, mas em momento anterior àquele em que assumiu funções de secretária do presidente, o arguido, dirigindo-se à ofendida, e na presença de outros colegas de trabalho, disse: ‘tens que vir comigo treinar para o ginásio dos jogadores (que é um espaço fechado), mas só se tu ficares na bicicleta da frente’», acrescenta-se.
«Durante o período em que exerceu funções de secretária do presidente, o arguido enviou, por diversas vezes, mensagens através do WhatsApp para a ofendida dizendo: ‘Porque é que não vens cá em cima dar-me um beijinho?’ (outras vezes era um abraço). Em dias não concretamente apurados, mas durante o período em que a ofendida trabalhou na Boavista, SAD, o arguido: no interior do elevador, agarrou no braço da ofendida (exercendo alguma força); dirigindo-se à ofendida questionou ‘porque é que tu não me queres, é por eu ser o presidente?’, ao que esta respondeu, que não tinha nada que ver com o facto de ser presidente, mas que não queria nada com ele e que ele era bastante mais velho», conclui-se.
Em causa estão infrações ao artigo 137.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), que pune «os dirigentes que tenham comportamentos que atentem contra a dignidade humana, em função da raça, cor, língua, religião, origem étnica, género ou orientação sexual».