Ex-diretora-executiva da Liga diz que não se podia adiar unilateralmente

“Algo estranho se passou”. É esta a frase forte de Sônia Carneiro, ex-diretora-executiva da Liga.

Sabe-se hoje que os casos de COVID-19 presentes nos jogadores e staff do Belenenses têm origem na variante Omicron do corona vírus.

Essa terá sido a razão de um comportamento diferente por parte das autoridades de saúde, em isolar grande parte do plantel do Belenenses que não estava afetado, o que fez com que a equipa de Belém só tenha entrado com 9 jogadores.

O que foi aplicado pela Liga é o que está no regulamento. Não havia forma de a Liga adiar unilateralmente o jogo. O que nos parece é que houve uma alteração de procedimentos por parte da autoridade de saúde territorialmente competente que, neste caso, julgo que é Vale do Tejo e que determinou isolamento coletivo, o que até aqui, estando em vigor a orientação 36/2020 da DGS para o futebol – em que não se consideram no futebol da mesma maneira os contactos de alto risco em contexto de treino e jogo – houve uma mudança e procedimento ao isolar não só os positivos mas todos os que contactaram com eles. Alguma coisa de estranho se passou para que tenha havido alteração de procedimento por parte da autoridade de saúde local”.

Não sei as implicações desta nova variante, se tem a ver com a mudança de procedimentos. No passado havia imposição de balneários separados, circuitos específicos. Os jogadores comprometeram-se a ter comportamentos adequados. Este protocolo não me parece desatualizado, mas não sei as implicações da Ómicron.”

Difícil avaliar, mas enquanto opinião pessoal é óbvio que alguma coisa foi mal gerida neste processo. Se só há 9 ou menos jogadores disponíveis a uma hora e meia do jogo, algo correu mal. Não foi gerido como deveria, por todas as partes, mas o presidente da Belenenses SAD poderá ter tido alguma falta de perceção”.

Segundo também acaba de revelar Sónia Carneiro, em declarações à CNN Portugal, a Liga não podia adiar “unilateralmente” o jogo, apenas poderia usufruir do poder de “uma magistratura de influência para convencer os dois clubes a não disputarem o jogo naquelas circunstância”.