Frederico Varandas foi esta terça-feira ilibado pelo Tribunal Local Criminal de Lisboa no processo onde era acusado de difamação, por ter chamado “corruptor ativo” a Pinto da Costa. A justiça considerou que o líder leonino agiu dentro dos limites da liberdade de expressão — algo que, nos tempos que correm, continua a levantar debate.
Este episódio deriva da reação de Varandas à sua condenação noutro processo, em 2022, onde foi multado por ter apelidado Pinto da Costa de “bandido”, numa declaração feita em 2020. Nesse caso, foi-lhe imposta uma coima de 7.200 euros, além do pagamento de 5.000 euros aos herdeiros do histórico presidente portista — uma pena total de 12.200 euros.
A resposta de Varandas à condenação foi provocadora:
“Apenas disse a verdade, a verdade não ofende. Mas, se quiserem, posso trocar ‘bandido’ por ‘corruptor ativo’, é mais elegante.”
Essa troca de palavras acabou por dar origem a um novo processo — agora encerrado com absolvição. No entanto, a condenação anterior mantém-se, uma decisão tomada antes do falecimento de Pinto da Costa, a 15 de fevereiro deste ano.
Gostou do Artigo ? |
Mais do que um confronto entre clubes, este caso expõe a linha ténue entre a liberdade de opinião e os limites da linguagem pública. A justiça, pelo menos por agora, decidiu proteger a palavra.