O Ministério Público decidiu arquivar o caso dos vouchers atribuídos pelo Benfica aos árbitros. A denúncia foi feita por Bruno de Carvalho há oito anos atrás, mas agora, o MP afirma que as vantagens oferecidas pelos dirigentes do Benfica eram indevidas.
O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) optou por arquivar o caso dos vouchers, que teve como arguidos o Benfica SAD e quatro dirigentes do clube – Luís Filipe Vieira, Rui Costa, Domingos Soares de Oliveira e José Eduardo Moniz. No entanto, o MP reconhece que as vantagens oferecidas pelo Benfica aos árbitros eram indevidas.
Apesar de considerar as vantagens indevidas, o Ministério Público concluiu que, na altura dos factos, não existia uma lei específica que criminalizasse essa conduta.
A questão dos vouchers atribuídos pelo Benfica aos árbitros foi levantada por Bruno de Carvalho, mas agora, o processo foi arquivado pelo Ministério Público por falta de indícios para continuar.
O MP tomou esta decisão após oito anos de investigação, onde não foram encontradas provas suficientes para incriminar os dirigentes do clube. Entretanto, mesmo que as vantagens tenham sido consideradas indevidas, não existia, na altura, legislação que criminalizasse essa conduta.
Esta decisão do Ministério Público levanta algumas questões sobre as práticas do Benfica e a relação entre os clubes desportivos e as entidades que regulam as competições desportivas.