O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol divulgou hoje o resultado do processo aberto à Sporting SAD, na sequência das declarações de Carlos Xavier ao canal do clube, no dia 8 de setembro. Nestas declarações, Carlos Xavier referiu-se a Taremi como “um muçulmano que quando veio para Portugal não sabia nadar e agora já sabe mergulhar”.
De acordo com o acórdão divulgado pelo CD, a infração em questão enquadra-se no Artigo 112º do Regulamento Disciplinar da Liga, que abrange a “lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros”. A Sporting SAD foi condenada a pagar uma multa de 15.300 euros.
Inicialmente, chegou a ser ponderada a aplicação do Artigo 113º, que diz respeito aos “comportamentos discriminatórios”, e que prevê a interdição de recintos desportivos por um período máximo de 5 jogos. No entanto, esta hipótese não se confirmou.
O departamento jurídico do Sporting está a analisar a decisão do CD para decidir se irá recorrer ou não.
Na minha opinião, este caso foi mal tratado desde o início. Carlos Xavier não deveria ter pedido desculpas nos termos em que o fez e o comunicado subsequente do clube também não ajudou a resolver a situação de forma adequada. É importante que sejam tomadas medidas para evitar a repetição de situações semelhantes e promover a igualdade e o respeito no desporto.